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(DOC. VP 969.8384.2379.4884)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMENDA À INICIAL RECEBIDA SEM A CIÊNCIA DA PARTE ADVERSA - ERRO MATERIAL APENAS SEM PREJUÍZO AO RÉU I -

Erro material, no entanto, a emenda deveria obedecer aos trâmites do art. 329, II, CPC, dando ao executado ciência de qual dos seus imóveis está sendo exigida a cobrança das verbas condominiais. No entanto, como a emenda já foi recebida e para fins de celeridade processual, acolho o pedido recursal subsidiário, para determinar que o prazo para oposição de embargos à execução, inicie-se (15 dias), com a publicação daquela decisão (do agravo de instrumento). RECURSO PROVID

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