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(DOC. VP 969.7768.9819.4573)

TJSP. APELAÇÃO.Ação de indenizatória. Transporte aéreo. Sentença de improcedência. Inconformismo. Não acolhimento.Furto de celular. Não comprovada a adulteração da bagagem com o furto do celular do Autor.Não embarque. Autor que, ao induzir ter sido impedido de embarcar pela exigência de apresentação de QR Code necessário para realização do check-in, não comprova suas alegações (CPC, art. 373, I).Danos materiais e morais não configurados. Sentença mantida. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando a verba honorária devida pelo Autor a 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa

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