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(DOC. VP 969.4769.9969.0983)

TJSP. CP, art. 147. Irresignação quanto à sentença condenatória prolatada. Nulidade em razão do recebimento da denúncia. Denúncia que foi recebida em audiência, conforme consta do termo acostado aos autos. Ausência de alegação de nulidade em audiência ou em alegações finais. Também não foi demonstrado prejuízo ao réu. Culpabilidade que não se mostrou normal à espécie. Pena muito bem dosada. Ementa: CP, art. 147. Irresignação quanto à sentença condenatória prolatada. Nulidade em razão do recebimento da denúncia. Denúncia que foi recebida em audiência, conforme consta do termo acostado aos autos. Ausência de alegação de nulidade em audiência ou em alegações finais. Também não foi demonstrado prejuízo ao réu. Culpabilidade que não se mostrou normal à espécie. Pena muito bem dosada. Sentença mantida.

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