(DOC. VP 968.6915.9777.2708)
TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pneus danificados em virtude de buraco na via pública - O Município, enquanto fornecedor de serviço público, possui responsabilidade objetiva, ainda que a conduta seja omissiva (art. 37, §6º, CF/88) - Descumprimento do dever de manter a via pública em condições seguras de uso e sinalizada em caso de desnível e buracos - Dano material configurado e comprovado, na sua existência e extensão - Inexistência de culpa exclusiva da vítima ou concorrente, haja vista a localização do buraco, sem possibilidade de desvio, tratando-se de uma via de mão dupla.
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