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(DOC. VP 968.5704.3706.3147)

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Moral. Alegação autoral de inexistência de contratação de empréstimo. Sentença de procedência. Irresignação do réu que não merece prosperar, uma vez que não conseguiu se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos do Direito autoral, nos termos do CPC, art. 373, II, mormente porque seria por demais penoso impor ao demandante fazer prova de fato negativo, isto é, de não ter contratado. Falha na prestação do serviço configurada, nos termos do art. 14, §3º, do CPC. Correta a distinção do Juízo a quo, para deixar de aplicar a Súmula 385 do E. STJ, uma vez que estão sendo questionados em juízo os outros apontamentos quanto ao nome do autor, nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral, que decorre de forma in re ipsa, cujo valor arbitrado no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atende aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Aplicação do verbete sumular 343 deste Egrégio Tribunal. Sem majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, uma vez que o demandado foi condenado no patamar máximo, previsto no art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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