Carregando…

(DOC. VP 968.1751.9511.5166) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL 0001/2017. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LEI ESTADUAL 15.450/2020. DANO MORAL.

1. O pagamento do adicional de insalubridade, em caso de servidor temporário, deve ocorrer até a data de vigência da Lei Estadual 15.450/2020, retomado com o advento da Lei Estadual  15.910/22, quando não comprovado o pagamento administrativo. 2. A indenização por danos morais exige prova de violação de direitos de personalidade, não podendo ser decorrente de mera alegação ou presunção, salvo nas hipóteses de dano in re ipsa, não configuradas no caso. APELAÇÃO DESPROVIDA

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote