(DOC. VP 968.1025.0347.7654) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito administrativo. Apelação Cível. Pagamento em dobro de férias usufruídas fora do período concessivo. Prescrição Parcial. Alegação de dificuldades financeiras do Município. Irrelevância. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de pagar, proposta por servidor municipal contra o Município de Petrópolis, requerendo o pagamento em dobro de férias usufruídas após o período concessivo, acrescido do terço constitucional. 2. Sentença de parcial procedência, para condenar o Município ao pagamento em dobro das férias referentes aos períodos aquisitivos de 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. 3. Apelação interposta pelo Município, alegando, preliminarmente, prescrição parcial e, no mérito, dificuldades financeiras como fundamento para a impossibilidade de pagamento. II. Questão em discussão 4. Cinge-se a controvérsia em definir: (i) se houve a prescrição em relação ao pagamento das férias de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016; e (ii) se as dificuldades financeiras do Município justificariam o não pagamento da verba pleiteada. III. Razões de decidir 5. No caso em exame, considerando o teor do Decreto 20.910/32, art. 1º, apenas é possível aplicar a prescrição quanto às férias correspondentes aos anos de 2013/2014, exatamente como foi reconhecimento pelo Eminente Magistrado de Primeiro Grau. 6. Quanto ao mérito, as dificuldades financeiras do ente público não afastam o direito do servidor ao pagamento em dobro das férias usufruídas fora do período concessivo, nos termos da Lei Municipal 6.946/2012 e, da CF/88. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿1. É devida a remuneração em dobro das férias usufruídas fora do período concessivo, nos termos da legislação municipal de Petrópolis. 2. A prescrição é matéria de ordem público e pode ser reconhecida, de ofício, em qualquer instância, respeitada a garantia do contraditório, nos termos dos arts. 487, II e seu parágrafo único, CPC, e art. 193 do CC. 3. A alegação do Município de dificuldades financeiras do ente público não afasta a obrigação de pagamento.¿. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XVII; art. 39, §3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal 6.946/2012, arts. 127, 128 e 133. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0007133-93.2022.8.19.0042, Rel. Des. Ricardo Couto de Castro.
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