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(DOC. VP 967.5687.2686.6850) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO POR TESTEMUNHA PRESENCIAL. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL CONFIGURADA. TEMOR REAL DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. Restam comprovadas a autoria e a materialidade do delito de ameaça por meio das provas constantes nos autos, incluindo o relato da vítima e o depoimento de testemunha presencial, que confirmam a intimidação proferida pelo réu. 2. O crime de ameaça é formal se consuma com a mera prolação de palavras idôneas a causar temor na vítima, sendo desnecessária a concretização do mal prometido. 3. A negativa do réu não se sustenta diante da coerência e firmeza dos testemunhos colhido

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