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(DOC. VP 967.2059.4710.2319)

TJRJ. Mandado de segurança. Demanda com a finalidade de afastamento da cobrança do DIFAL tendo em vista a ausência de edição de Lei Complementar anterior veiculando normas gerais. Segurança denegada. Irresignação do apelante que não merece prosperar. O disposto no art. 3º da referida Lei não deve ser aplicado ao caso, visto que o DIFAL não foi por si instituído, mas sim pelo Estado do Rio de Janeiro - titular da competência tributária definida pela CF/88 - por meio de sua lei estadual. Sentença que se prestigia. Precedentes. Recurso desprovido.

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