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(DOC. VP 965.8876.8771.5458)

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA TEMPORÁRIA. LICENÇA-GESTANTE. Pleito voltado à prorrogação da licença-gestante da impetrante, professora temporária da rede pública, por 60 dias, totalizando os 180 dias previstos em estatuto. Segurança concedida na origem. Apelo da FESP, posterior desistência em razão do cumprimento homologado pelo juízo a quo. Reexame necessário determinado. Professora temporária contratada nos termos da Lei Complementar 1.093/2009. Submissão ao RGPS por expressa disposição legal. Lei 10.261/1968, art. 198, contudo, que prevê o direito ao afastamento por 180 dias. Lei Complementar 180/1978, art. 205, I que conceitua como servidores também os temporários. Princípio da isonomia que, à míngua de base legal para tratamento diferenciado, determina o reconhecimento do direito à servidora temporária de licença-gestante com o prazo estatutário de 180 dias. Precedentes da Câmara e da Seção. Tema 551/STF. Inaplicabilidade. Jurisprudência vinculante em sentido diferente do pretendido, que não pode ser adotada como referência para analogia ante os sólidos precedentes em sentido diverso. Lógica da tese invocada, ademais, que ampara a conclusão adotada na origem. Prorrogação da licença de 120 dias já concedida que é devida. Manutenção da r. sentença. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.

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