(DOC. VP 965.7525.9127.4286)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV,
da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente efetivamente não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, pois não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
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