(DOC. VP 965.5539.5205.4286)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o réu a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, por infração ao CP, art. 180, caput. A defesa pleiteia a absolvição por ausência de dolo ou, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa prevista no CP, art. 180, § 3º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ausência de dolo na conduta do a
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