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(DOC. VP 964.9086.3477.1356)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECRETO DE PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUE ATINGIU PARTE DAS MENSALIDADES, OBSERVADA A SUSPENSÃO DO PRAZO DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19. EXEQUIBILIDADE DAS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2017. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1.

Nas ações que objetivam a cobrança de prestações vencidas em 2017, há de ser observada a prescrição quinquenal prevista no CCB/2002, art. 206, § 5º, contado o prazo do vencimento de cada parcela. 2. No caso, a petição inicial foi protocolizada em 13 de dezembro de 2022, e por isso deve ser considerada a suspensão do prazo em razão da pandemia da covid-19, no período compreendido entre 12.06.2020 e 30.10.2020, como determinado pela Lei 14.010/2020, art. 3º. 3. Reconhecida a prescr

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