(DOC. VP 964.5140.9866.0177)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REANÁLISE NECESSÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a sua absolvição ou a desclassificação. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário;
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