Carregando…

(DOC. VP 964.4354.2412.7684)

TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO . TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que mantida a decisão de admissibilidade do recurso de revista, na qual aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A doartigo896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Demonstrada pela parte a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por má aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1 . De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No caso, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, quanto à possibilidade de concessão de prazo para regularização de apólice juntada após a publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2 . Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao fundamento de que a empresa juntou a apólice de seguro garantia sem a comprovação de registro junto à SUSEP, o que implica o não conhecimento do recurso, por ausência de garantia da execução, conforme inteligência do art. 5º, III, c/c 6º, II, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. 3. A substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia é instituto regulamentado através dos arts. 835, § 2º, do CPC, 899, § 11, da CLT e Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, aditado em 29/05/2020, assegura a garantia fundamental da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV) e de sua função social, além do próprio interesse público-estatal na preservação da atividade econômica, enquanto espaço de geração de riqueza, empregos, distribuição de renda e tributos. Assim, em nome da segurança jurídica, do acesso à justiça, da vedação à decisão surpresa e do processo colaborativo e, por analogia à diretriz da OJ 140 da SbDI-1 do TST, arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e 12 do Ato Conjunto 1 TST.CSJT.CGJT, admite-se a intimação da parte para regularizar a contratação do seguro garantia judicial, na forma do art. 12 do referido Ato. Nesse cenário, Esta 5ª Turma firmou o entendimento de que a deserção de recurso somente pode ser declarada quando, intimada para saneamento, a parte recorrente não regulariza a apólice de seguro garantia que substituiu o depósito recursal. 4 . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto, sem antes conceder à parte prazo para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível, incorreu em violação do art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote