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(DOC. VP 964.3361.6780.3380)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. DÉBITO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. RESTRIÇÃO PREEXISTENTE EM NOME DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ. - A

Súmula 385/STJ encerra que «da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". - Ainda que tenha sido reconhecida a inexistência do débito, que originou a inscrição indevida combatida nos autos, não será a parte ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais, quando verificada, em nome do autor, restrição legítima preexistente.

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