(DOC. VP 963.7122.2139.1737)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO - ABUSIVIDADE - NEGATIVA DO ASSISTÊNCIA FUNERAL - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
1. A seguradora não pode exigir documentos adicionais não previstos expressamente na apólice como condição para pagamento da indenização securitária. 2. A recusa indevida da seguradora caracteriza prática abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IV, por impor obrigações não pactuadas ao segurado, colocando-o em desvantagem exagerada. 3. Não se mostra abusiva a cláusula que exige a comprovação das despesas com o funeral para obtenção do respectivo reembolso. 4. Ausente a comprovaç�
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