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(DOC. VP 963.5087.6004.3730)

TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - CHAMAMENTO AO PROCESSO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÓCIO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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