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(DOC. VP 962.5613.5442.7166)

TJRJ. Responsabilidade civil. Ação regressiva movida pela seguradora contra o causador do dano, visando o ressarcimento do valor que desembolsou em favor do seu segurado. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 23.024,17, em decorrência de danos provocados por variação de tensão de energia elétrica. Apelação da Ré. Em sendo de consumo a relação jurídica existente entre o usuário do serviço (segurado) e a concessionária de energia elétrica, deve ser aplicado o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor à presente hipótese, caracterizando-se a seguradora como consumidora por sub-rogação. Conjunto probatório que demonstrou os danos sofridos pelo segurado, no elevador do condomínio, após a variação da tensão de energia elétrica, os quais ficaram comprovados através dos documentos apresentados com a petição inicial. Apelante que, instada a se manifestar em provas, quedou-se inerte, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Dever de indenizar, em caráter regressivo, corretamente imposto à Apelante. Inteligência do CCB, art. 786. Desprovimento da apelação.

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