(DOC. VP 962.2124.3835.2045)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO FIXO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
A Corte de origem verificou que as normas coletivas, de fato, previam o pagamento de salário fixo e remuneração variável para os comissionados em geral, motivo pelo qual concluiu que o reclamante, na função de gerente, ainda que tenha percebido comissões em montante superior ao mínimo previsto na norma coletiva, faz jus, também, ao salário fixo. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional não adotou tese quanto à necessidade de interpretação restritiva das normas coletivas. Nes
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote