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(DOC. VP 962.0652.0399.3405)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PARTILHA DE DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DA SEPARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença que determinou a partilha de bens e dívida em ação de divórcio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o patrimônio partilhado era comum, considerando o regime de comunhão parcial de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 1.659, I e II, do Código Civil, exclui da comunhão os bens adquiridos por herança ou doação e os adquiridos com valores provenientes de alienação de bens particulares, desde que a

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