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(DOC. VP 962.0640.6475.0091)

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de Saúde no polo passivo. Autor que passou por tratamento para câncer de próstata em 2022, estando em remissão. Detecção de aumento do PSA. Pedido de autorização para realização de exame PT/PSMA, para definir se houve ou não o retorno da doença e qual tratamento a ser adotado, por orientação do médico que acompanha o paciente. Negativa da do Plano de Saúde, alegando inexistência de cobertura para o exame, que não estaria no rol da ANS. Sentença de procedência, inclusive reconhecendo o dano moral, causado ao demandante, fixado em R$ 6.000,00. Apelo da ré, pugnando pela improcedência do pedido ou redução do quantum indenizatório. Apelo adesivo do autor buscando a majoração da indenização fixada. Aplicação do CDC. Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS. Recusa injustificada da empresa ré, que, de per si, enseja dano moral. Súmula 209 da jurisprudência predominante no TJRJ. Verba indenizatória arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau que não desafia reparo, tendo sido bem fixada, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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