(DOC. VP 961.9319.1020.5739)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. FORTUITO INTERNO. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO RECURSAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DA OUTRA EMPRESA CONSTANTE NA ANOTAÇÃO DO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de devedores. 2. A réu não comprovou a relação jurídica entre as partes. 3. O autor comprovou que ajuizou ação em face da outra empresa que havia negativado seu nome, tendo impugnado a respectiva dívida. 4. Verifica-se no sistema informatizado do Tribunal de Justiça a verdade da alegação autoral. 5. Nos termos do entendimento do STJ, veiculado no Informativo 665/
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