(DOC. VP 961.9029.9975.0498)
TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DO AUTOR DE OITIVA DE TESTEMUNHA. QUESTÃO NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015, CPC. DEMAIS PEDIDOS NÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO EM 1º GRAU. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunha do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria pode ser apreciada diante do rol taxativo do CPC, art. 1.015 e se há a possibilidade de mitigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão a respeito de eventual cerceamento do direito do autor não consta do rol do CPC, art. 1.015, de forma que não comporta conhecimento. 4. Ausência de urgência a autorizar
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