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(DOC. VP 961.2174.6055.3731)

TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 16, § 1º, III, DA LEI 10826/03. Pena: 3A 6M REC E 11DM VML REG SEMIABERTO. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía um artefacto explosivo (granada), o qual consta apreendido nos autos. SEM RAZÃO A DEFESA. Do forte contexto probatório. Impossível a absolvição: Em primeiro lugar, não existem elementos que autorizem afirmar que o flagrante foi forjado ou que

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