(DOC. VP 961.1601.1025.1479)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÂO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. I -
De acordo com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, o benefício da assistência jurídica integral e gratuita será concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos. II - Embora o parágrafo 3º do CPC, art. 99 preceitue que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, a parte precisa comprovar a situação de miserabilidade financeira, por tratar-se de presunção relativa. II
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