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(DOC. VP 961.0099.6772.9414)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTADORA - DANOS À CARGA - OPERAÇÕES CONEXAS - CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - DEVER DE INDENIZAR.

As transportadoras são responsáveis pelos danos ocasionados no curso da execução do transporte, abrangendo, de forma inequívoca, as operações conexas a essa atividade, tais como o carregamento e o descarregamento da carga. Tal responsabilidade se torna ainda mais evidente quando o contrato firmado entre as partes contém cláusulas expressas que atribuem às transportadoras a obrigação de zelar pela integridade da carga em todas as etapas do serviço contratado.

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