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(DOC. VP 960.7138.7739.2295)

TJSP. Ação de exoneração de alimentos. Sentença de parcial procedência que reduziu os alimentos para 45% do salário mínimo. Pretensão do Autor em exonerar a pensão devida. Não acolhimento. Preliminar de sentença «citra petita» afastada. Pretendida manutenção, pela Ré, da verba alimentar em 70% do salário mínimo, como antes fixada. Acolhimento. Advento da maioridade civil que não faz cessar automaticamente a obrigação alimentar. Comprovação acerca da necessidade da manutenção dessa obrigação, em razão de estar a Ré matriculada em curso superior de medicina veterinária. Não comprovada a redução da necessidade da Alimentanda. Constituição de nova família, com o nascimento de mais um filho, que não são causa automática para redução da obrigação alimentar, pois necessária a demonstração de outros elementos a configurar alteração da situação financeira do Alimentante. Ônus da prova que a ele competia. Observância ainda ao princípio da paternidade responsável. Sentença reformada. Honorários sucumbenciais que passam a ser devidos somente pelo Autor, majorados para 20% do valor atribuído à causa, observada a Justiça gratuita. Afastada a preliminar arguida pela Ré, recurso do Autor não provido e provido o recurso da Ré.

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