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(DOC. VP 959.9769.8693.0195)

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - PROMOÇÃO À SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - PRESTAÇÕES POSITIVAS - UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS - EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Em observância ao disposto, sobretudo aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. À luz do disposto no CPC/2015, art. 85, § 8º, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa,

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