(DOC. VP 959.5087.2661.6638)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO - QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE SUSTENTAÇÃO ORAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração têm como função específica integrar o julgado, suprindo ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões que estejam a afetar a clareza do decisum proferido. Teses erigidas em sede de sustentação oral constituem inovação recursal. Assim, não há como acolhê-los. Inteligência do CPP, art. 619.
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