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(DOC. VP 959.5029.1381.7031)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que ocorreu violação do art. 7º, XXII, da CF/88e contrariedade à Súmula 437/TST, I, uma vez que a testemunha ouvida afirmou que não conseguia usufruir do intervalo para refeições, pois seria impossível diante das entregas que precisava realizar por dia. O Tribunal Regional consignou que nos cartões de ponto há o registro da concessão do intervalo intrajornada e que o depoimento da testemunha não beneficiou o auto

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