(DOC. VP 959.3358.9720.7755)
TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N⁰ 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO SEM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. APÓLICE APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1
desta Corte tem decidido que inexiste previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Por sua vez, o art. 3º, VII e X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, estabeleceu como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial a vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Na hipótese, o recurso ordinário da segunda
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