(DOC. VP 958.1083.5624.3879)
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória em virtude de não ter a autora recebido seu benefício previdenciário por questões burocráticas do banco réu. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Documento acostado ao id. 86163337 demonstra ter o Instituto Nacional de Seguridade Social reativado o benefício LOAS em 01/ 07/2023, com transferência do valor de R$ 465,00 na data de 13/07/2023, sendo certo que, após tal data, por diversas vezes tentou a autora proceder ao saque da quantia nas agências do banco réu, sem êxito, conforme comprovado nos documentos acostados ao id. 79620015. Banco apelante que, apesar de atribuir ao INSS a responsabilidade por qualquer impedimento no recebimento do benefício, cumpriu o determinado na sentença apelada, em 28/01/2024, conforme informado em suas contrarrazões (id. 127779307), sem que, para tanto, houvesse qualquer interferência do órgão previdenciário, evidenciada, pois, sua responsabilidade. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00, que se mostra proporcional e razoável. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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