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(DOC. VP 957.3666.2106.5508)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

Admite-se a quebra de sigilo bancário em situações excepcionais de execuções frustradas como última ratio, ou seja, quando os demais meios típicos e atípicos de satisfação do crédito se revelarem ineficazes e houver, simultaneamente, indícios de sonegação patrimonial fraudulenta. Precedentes desta C. Câmara. In casu, ainda estão disponíveis outros meios menos gravosos para atingir o objetivo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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