(DOC. VP 957.0908.5656.5492)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - «Taxas Mobiliárias - Licença» - Exercícios de 2006 a 2007 - Município de Rio Claro - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, V - Insurgência da Municipalidade - Nulidade da CDA - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Título executivo que não especifica a origem e natureza do tributo, fazendo menção genérica à «taxas mobiliárias» e «licença», sem especificar qual das diversas taxas instituídas pelo Município de Rio Claro está sendo exigida - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Manutenção sentença de extinção da execução por fundamento diverso (art. 485, IV, §3º, do CPC) - Recurso não provido
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