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(DOC. VP 956.6359.5701.7436)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PENHORA BEM MÓVEL. MEAÇÃO CONJUGE EXECUTADO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1.

Verificando-se que o executado é casado sob o regime da comunhão parcial de bens, torna-se possível a penhora de sua meação sobre bens adquiridos na constância do matrimônio, ainda que por seu cônjuge, desde que preservada a meação desse último, incidente sobre o valor de sua alienação. Inteligência CPC, art. 843. 2. A transferência da propriedade de bens móveis se dá pela tradição, sendo o registro na espécie formalidade administrativa. 3. Recurso conhecido e provido.

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