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(DOC. VP 956.4935.0600.8823)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO - FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO - TRANSAÇÕES REALIZADAS APÓS FURTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC, apenas serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões «suscitadas e discutidas no processo», não se admitindo inovação recursal. - As transações fraudulentas realizadas após o furto de cartão de crédito evidenciam falha no dever de segurança da instituição financeira, que deve desenvolver mecanismos eficazes para identificar operações atípicas. - Os valores subtraídos por fraude devem ser restituídos, assegurando

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