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(DOC. VP 956.3066.8999.5215)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO ACIDENTE - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM - INTELIGÊNCIA DO TEMA 862, DO STJ. - A

Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o Lei 8.213/1991, art. 86, parágrafo 2º, observada a prescrição das parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

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