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(DOC. VP 956.0666.9053.9511)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENÚNCIA AO MANDATO PELOS PATRONOS - INTIMAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA - DESCUMPRIMENTO DE DEVER PROCESSUAL DA PARTE - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, os advogados das reclamadas renunciaram ao mandato após a interposição dos embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 112. 2. Determinada a intimação das reclamadas para regularizar sua representação processual, os avisos de recebimento retornaram com as informações de «mudou-se» e «número inexistente". 3. Consoante disposição do CPC, art. 77, VII, constitui dever processual da parte manter seus dados cadastrais atualizados perante o Poder Judiciário, o qual fora descumprido pelas reclamadas. 4. Nesse contexto, em sendo válida a intimação e não promovida a regularização da representação processual perante este Tribunal Superior do Trabalho pelas recorrentes, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, o presente recurso não deve ser conhecido. Embargos de declaração não conhecidos.

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