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(DOC. VP 956.0049.3649.7552)

TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A. E LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Pode-se observar da leitura do acórdão regional que a decisão é suficientemente fundamentada nos pontos essenciais para a conclusão de que a reclamante não está inserida na exceção do CLT, art. 62, II. Na hipótese, embora contrário aos interesses das partes recorrentes, o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais entendeu que a reclamante não ocupava cargo de gestão, especialmente pelo fato de que «a autora não exerceu qualquer função diferenciada em seu setor, apesar das várias responsabilidades que lhe eram atribuídas, o que afasta a incidência da exceção do, II, do CLT, art. 62, tendo, pois, direito a horas extras e reflexos". Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mesmo após ter sido provocado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de previsão contratual expressa sobre a dedicação exclusiva da advogada autora . Assim, ainda que afastada a possibilidade de a reclamante ocupar o cargo de gerente do jurídico, nos termos do CLT, art. 62, II, pode não prosperar o pleito autoral de horas extras além da vigésima hora semanal, em razão de conter no contrato cláusula de dedicação exclusiva. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou aspectos práticos relativos ao contrato firmado entre as partes, especialmente quanto à previsão expressa em contrato individual de trabalho sobre o regime de dedicação exclusiva. A jurisprudência do TST é no sentido de que, após a edição da Lei 8.906/1994, a configuração do regime de dedicação exclusiva depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho, conforme preconiza o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia . Ora, a ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito do aspecto ora discutido (previsão expressa) impede o exame nesta Corte sobre serem devidas ou não horas extras a partir da vigésima hora semanal, sobretudo em face da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. IV - TEMAS REMANESCENTES. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS E DA RECLAMANTE E RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso da reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise dos agravos de instrumento das reclamadas e da reclamante e recurso de revista da reclamante.

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