(DOC. VP 955.9677.9220.5290)
TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST .
Estando a decisão regional amparada na análise dos elementos de prova constantes nos autos, fica inviabilizado o trânsito do Recurso de Revista, ante o que orienta a Súmula 126/TST. Logo, deve ser mantida, no ponto, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE NÃO SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. Constatado equívoco na decisão agravada, deve ser acolhido o Agravo Interno para novo exame do Agravo de Instrumento da par
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