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(DOC. VP 955.7012.4044.2010)

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ERRO DE FUNCIONÁRIA. NOTA FISCAL EQUIVOCADAMENTE LANÇADA NO CPF DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por pensionista que alegou ter sido vítima de um erro de digitação em compra realizada no estabelecimento do Magazine Luiza, em que uma nota fiscal foi emitida em seu nome por engano. A autora alegou temer futuras cobranças indevidas e pleiteou indenização por danos morais. Sentença de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva de Banco Itaucard e Lojas Marisa, e julgou improcedente o pedido em relação ao Magazine Luiza, considerando que o erro não gerou prejuízo

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