(DOC. VP 954.8180.1450.4276)
TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS RCTR-C - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - FALTA DE AVERBAÇÃO DO TRANSPORTE REALIZADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE VALORES SUPERIORES AO LIMITE CONTRATADO - SINISTRO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO - DESFECHO ACERTADO. 1.
Em contrato de seguro de responsabilidade civil de transporte rodoviário de cargas, a disposição contratual de exclusão de cobertura, mediante a faculdade de não aceitação, pela empresa seguradora, de averbação de mercadoria que excede o limite máximo de garantia previamente ajustado, não se afigura abusiva. 2. O não acolhimento da pretensão de recebimento de indenização securitária revela-se desfecho acertado, diante da constatação de que a negativa de cobertura está, na hip
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote