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(DOC. VP 954.5580.4644.3844)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - SERVIDOR DO DMAE - DESVIO DE FUNÇÃO - COMPROVAÇÃO - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - DEVIDAS - HORAS-EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BÁSICO - EFEITO CASCATA - VEDAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - O

desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições exclusivas de outro cargo, distintas daquele para o qual foi investido regularmente. - O servidor público que laborar em desvio de função tem direito a indenização correspondente às diferenças remuneratórias do cargo que ocupa e o cargo paradigma. - A base de cálculo do adicional noturno e das horas-extras não pode compreender as demais vantagens pecuniárias recebidas pelo servidor, sob pena de ofensa ao art.

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