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(DOC. VP 954.0828.8523.6988)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Territorial Urbano do exercício de 2020. Decisão determinando que se aguarde o trânsito em julgado da ação anulatória (processo 1000673-21.2023.8.26.0664) para o prosseguimento do feito executivo. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ação anulatória que foi julgada improcedente em primeiro grau, de forma que restou revogada a tutela antecipada concedida naqueles autos. Ausência de razões jurídicas aptas a justificar a suspensão da execução fiscal até o trânsito em julgada da referida demanda, pois não há notícia de que tenha sido deferido efeito suspensivo a eventual recurso de apelação interposto, tampouco foi realizado depósito integral dos valores discutidos, a afastar a incidência de quaisquer das hipóteses do CTN, art. 151. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público em casos envolvendo as mesmas partes. Decisão reformada. Recurso provido.

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