(DOC. VP 953.7709.0391.0150)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS NO CURSO DO CONTRATO, SEM REVISÃO DO PREÇO. COBRANÇA DE ALUGUEL MAIOR QUE O CONTRATUALMENTE PREVISTO. ILICITUDE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. MORA DA LOCADORA E DA LOCATÁRIA CARACTERIZADAS. PROTESTO DA DÍVIDA. VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O
STJ «firmou posicionamento no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não tecnicamente destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou de submissão da prática abusiva, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC» (STJ, 2ª Seção, AgInt no CC 146.868/ES, DJe 24/03/2017). Não se verificando esses elementos, não se aplicam no caso concreto as regras do Direito do Consumidor.
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