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(DOC. VP 953.2690.7717.6333)

TJSP. Justiça gratuita requerida por pessoa jurídica no bojo da apelação - Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Ausência de qualquer documento que comprove ou meramente demonstre a ausência ou insuficiência de recursos e bem assim, a incapacidade momentânea de pagamento. Ausência de hipótese de alteração da capacidade de pagamento. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo Juízo «a quo" Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais - Associação - Descontos no benefício previdenciário do autor- Parcial Procedência - Aplicação do CDC - Relação consumerista, pois a autora se equipara a figura do consumidor final diante da ré fornecedora de serviços, ainda que mediante associação Prescrição quinquenal (CDC, art. 27) não atinge os descontos reclamados - Preliminar rejeitada - Contratação livre e consciente que não foi devidamente comprovada - Autora que é parte hiper vulnerável, já que se enquadra potencialmente num grupo de consumidores que apresentam um grau mais acentuado de fragilidade e por isso merecem uma proteção especial - Associação ré que não comprovou a autenticidade da assinatura aposta nos contratos como sendo da autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 429, II e - Declaração de inexigibilidade do débito que é de rigor, assim como a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Danos morais configurados - Quantum que deve ser reduzido para R$ 4.000,00 atendendo aos princípios da Razoabilidade e proporcionalidade (Precedente desta Câmara), atualizados desde a sua fixação (Súmula 362/STJ) pelo IPCA, acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, excluído o IPCA, computados a partir do 1º desconto (evento danoso - Súmula 54/STJ), até o devido pagamento, conforme alterações perpetradas pela Lei 14905/2024 Precedente desta Câmara - Sentença Parcialmente Reformada - Apelo Parcialmente Provido

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