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(DOC. VP 952.8477.7560.2230)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE EM DESFAVOR DA GENITORA DE SUA FILHA - LEGITIMIDADE CONFIGURADA - INDÍCIOS MÍNIMOS DE MALVERSAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O

c. STJ entende que para o cabimento da prestação de contas no intuito de fiscalizar pensão alimentícia, não é necessária a comprovação da má utilização da verba paga, porém deve ser demonstrada a existência de indícios de que a pensão está sendo mal aplicada, no intuito de rechaçar a utilização da prestação de contas com o objetivo de importunar o administrador dos alimentos. - Impõe-se esclarecer que o mencionado direito não concede ao seu detentor poder ilimitado para

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