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(DOC. VP 952.7536.6978.0141)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA - SITUAÇÃO DESCRITA NA INICIAL - EMENDATIO LIBELLI - CPP, art. 383 - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - DECOTE DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PRETENDIDO - RESTITUIÇÃO DA FIANÇA - PLEITO PREJUDICADO. -

Não havendo qualquer inovação fática, vez que todas as circunstâncias do crime restaram descritas na denúncia, não há falar em nulidade da sentença pela alteração da capitulação do crime pelo d. Juiz primevo, tratando-se de emendatio libelli, prevista no CPP, art. 383. - Incabível a absolvição pelo delito de receptação quando comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito, bem como o dolo do apelante, diante da ciência da origem ilícita do bem, evidenciada pelas

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