(DOC. VP 952.2353.3577.9997)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Réu que portava arma de fogo com numeração suprimida, sendo desnecessário se demonstrar que ele a suprimiu. Conduta típica que se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, descabendo a desclassificação almejada. 2. RECURSO DESPROVIDO
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